• Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade jurídica total da assinatura digital avançada feita pela plataforma Gov.br para atos processuais, equiparando a assinatura eletrônica avançada à manuscrita, dispensando reconhecimento de firma em cartório

O que isso significa na prática?

✅ Procurações e documentos assinados digitalmente têm a mesma validade que os assinados de próprio punho.

✅ Fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório para a maioria dos casos.

✅ Agiliza trâmites processuais e reduz custos e burocracia para cidadãos e advogados.

Atenção: A exigência de reconhecimento de firma ou ratificação presencial só se justifica se houver impugnação específica e fundamentada sobre a autenticidade do documento. A decisão critica o “excesso de formalismo” que cria barreiras ao acesso à Justiça.

Contexto da decisão:

O caso analisava a extinção de um processo porque a parte usou procuração com assinatura digital. O STJ reformou a decisão, determinando o retorno do processo e reafirmando que:

A Lei 14.063/2020 e o CPC já validam assinaturas eletrônicas avançadas.

A plataforma Gov.br garante autenticidade e integridade documental.

Recusar tal documento sem justificativa concreta é irregular.

Impacto:

A decisão fortalece a transformação digital na Justiça, simplificando a vida do cidadão e modernizando a prática jurídica.

Recurso Especial nº 2.243.445

 

Fonte:

Agência Brasil / Via.extrajudicial

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