Os dois acusados pelo Ministério Público de matar um companheiro de cela asfixiado no presídio de Lages e arrancar a cabeça, o coração e o pescoço dele com uma lâmina de barbear, em 5 de outubro de 2023, foram condenados pelo Tribunal do Júri

Agora, ambos têm mais uma pena para cumprir, por homicídio triplamente qualificado e destruição de cadáver, crimes esses tipificados no Código Penal.

Um dos réus, que já cumpria pena por latrocínio na época dos fatos, foi condenado a mais 22 anos, seis meses e 11 dias de reclusão pelo crime cometido na cela. O outro, que estava preso por tentativa de homicídio e comeu um pedaço do coração da vítima antes de ser descoberto, foi sentenciado a 19 anos, oito meses e 10 dias de prisão.

Ambos retornaram ao presídio assim que a sentença foi lida, após quase 13 horas de julgamento. Os trabalhos começaram às 9h e se estenderam até perto das 22h.

Durante esse período, os Promotores de Justiça Luciana Uller Marin e Josuel Hochwart atuaram com firmeza contra a impunidade, apresentando a denúncia aos jurados e combatendo os argumentos da defesa na réplica.

Barbárie

A Promotora de Justiça Luciana Uller Marin destacou sobre a atitude dos acusados. “Eles escolheram estar aqui, sentados no banco dos réus.

Ambos estão sendo julgados pelas próprias atitudes e precisam ser punidos, pois, quando alguém mata outra pessoa e nada acontece, o caos reina. Quando a Justiça deixa de ser feita, voltamos à barbárie dos primórdios da humanidade”, sustentou.

Três qualificadoras foram citadas: o motivo torpe, pois os réus cometeram o crime em união de esforços para se vingar da vítima pelo fato de ela ter praticado uma conduta anterior que resultou em um castigo coletivo; o recurso que dificultou a defesa, afinal, eles estavam em superioridade numérica e ainda dissimularam a real intenção para que o desafeto não pudesse reagir; e o meio cruel, pois o homicídio foi cometido por asfixia, mediante o golpe conhecido como mata-leão.

O Promotor de Justiça Josuel Hochwart explicou detalhadamente cada uma dessas qualificadoras aos jurados e pediu que todas elas fossem reconhecidas, visando à aplicação de uma pena condizente com o contexto dos fatos. “A denúncia foi acatada integralmente, e isso representa uma vitória contra qualquer argumento que venha a tentar minimizar a gravidade dos fatos ocorridos naquela cela”, finalizou.

Fonte: Assessoria Comunicação MPSC

@barao.online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *